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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR-7 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho. Deve ser planejado e implementado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs . Tais riscos deverão ser passados pela empresa empregadora a uma clínica de Medicina do Trabalho para que ela formule o PCMSO de forma individualizada e adequada a cada empresa.
É de responsabilidade do empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, bem como garantir a elaboração e efetiva implementação, zelando pela sua eficácia.
O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames, ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos.