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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

 Durante um tempo, foi comum a confusão de que a expressão “riscos ambientais” da PPRA, indicava que a norma se referia ao meio ambiente relativo à ecologia. Mas, na verdade, faz referência ao meio ambiente profissional, ou seja, o local de trabalho. Assim, trata dos riscos oferecidos e da prevenção de acidentes, de acordo com as características de cada ambiente de trabalho.

Essa lei foi criada ainda na década de 1990, sendo incluída na legislação trabalhista. O objetivo foi tornar o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores, independentemente da localização, do tamanho e da área de atuação da empresa.

Dessa forma, não importa se um negócio funciona em apenas uma sala comercial em um prédio ou em uma grande indústria. É preciso que a empresa ofereça condições adequadas de segurança às pessoas, estabelecendo regras em um documento específico, o PPRA.

No entanto, a norma foi alterada em 2020, passando a valer em março de 2021. Entre as alterações, se destacam dois novos termos: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na verdade, esses termos foram agregados à NR 01, que foi a primeira a ser aprovada.

Com isso, a empresa passou a ser obrigada a adotar medidas para o gerenciamento de riscos operacionais, que consiste na aplicação de uma gestão adequada de qualquer tipo de risco a que seus funcionários estejam sujeitos. Assim, a norma institui o PGR, que mais do que um programa, representa uma estratégia para mapear, analisar e mitigar os riscos ocupacionais.

Portanto, podemos dizer que o PGR é uma proposta do Governo Federal para que as empresas possam construir estratégias e adotar ações mais efetivas para solucionar os riscos do ambiente ocupacional. O programa se torna a principal medida para o combate a acidentes de trabalho e para evitar doenças ocupacionais.